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DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A Lei Federal de Incentivo à Cultura é uma Lei Federal que foi concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais.

A Lei Federal possibilita que Empresas tributadas com base no lucro real e Pessoas Físicas destinem parte do seu imposto de renda a projetos culturais. 

 

Finalidade

✓ Facilitar a população o acesso as fontes de cultura;

✓ Estimular a produção e difusão cultural e artística regional;

✓ Apoiar os criadores e suas obras;

✓ Proteger as diferentes expressões culturais da sociedade brasileira;

✓ Proteger os modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;

✓ Preservar o patrimônio cultural e histórico brasileiro;

✓ Desenvolver a consciência e o respeito aos valores culturais, nacionais e internacionais;

✓ Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal;

✓ Dar prioridade ao produto cultural brasileiro.

 

Vantagens Sociais Do Investimento Cultural

✓ Geração de emprego e renda;

✓ Oportunizar a descoberta de novos talentos;

✓ Inclusão social;

✓ Fomentar a arte e a cultura.

 

Retorno Em Marketing No Investimento Cultural

✓ Divulgação da marca a custo zero;

✓ Prestigiar seu público-alvo;

✓ Patrocinar projetos do seu interesse.

 
Como destinar (Pessoa Jurídica)
  • As empresas que se enquadram no regime de “Lucro Real” podem destinar até 4% do seu imposto devido.
  • A destinação não terá custo adicional para o caixa da empresa.

Veja na simulação abaixo:

COM DESTINAÇÃO:
LUCRO: R$200.000,00 x IRPJ DE 15% = R$30.000,00
DEPOSITAR PARA O PROJETO (4%) = R$1.200,00
RECOLHER EM DARF (96%) = R$28.800,00
 
SEM DESTINAÇÃO:
LUCRO: R$200.000,00 x IRPJ DE 15% = R$30.000,00
RECOLHER EM DARF (100%) = R$30.000,00

 

  • Os 4% a serem Destinados deverão ser depositados em conta corrente específica em nome do projeto:

       Banco do Brasil - Agência: 0108-2 - Conta: 113.603-8

       CNPJ Associação Solidariedade Sempre: 05.617.703/0001-87 

       CNPJ Empresa Incentivadora: (Importante informar no ato do depósito)

  • Após o depósito a Empresa precisa enviar o comprovante do depósito para instituição: contato@solidariedadesempre.org.br e fazer contato telefônico para confirmação do recebimento. 
  • A partir do comprovante de depósito a instituição emitirá o recibo (Mecenato) e entregará a Empresa incentivadora, para sua comprovação na Declaração do IR. 
  • Os 96% do Imposto de Renda a pagar, deverão ser recolhidos normalmente em guia da Receita Federal.

 

Como destinar (Pessoa Física)

  • Todo contribuinte que declara seu Imposto de Renda pode destinar até 6% do seu Imposto devido.
  • A destinação não altera em nada o valor do imposto, seja o imposto a pagar ou a restituir. 
  • Para saber o valor, você pode se basear no imposto devido do ano anterior, (Obs: se seus rendimentos permaneceram aproximadamente iguais neste ano).

Veja na simulação abaixo:

                                           COM IMPOSTO A PAGAR

                                                        SEM DESTINAÇÃO      COM DESTINAÇÃO

IMPOSTO DEVIDO                              R$7.000,00                R$7.000,00

IMPOSTO RETIDO NA FONTE             R$6.500,00                R$6.500,00

DESTINAÇÃO AO PROJETO (6%)      R$0,00                       R$420,00

SALDO DO IMPOSTO A PAGAR 

PARA RECEITA FEDERAL                     R$500,00                  R$80,00

 

                                           COM IMPOSTO A RESTITUIR

                                                           SEM DESTINAÇÃO      COM DESTINAÇÃO

IMPOSTO DEVIDO                                  R$7.000,00              R$7.000,00

IMPOSTO RETIDO NA FONTE                 R$8.000,00             R$8.000,00

DESTINAÇÃO AO PROJETO (6%)          R$0,00                    R$420,00

IMPOSTO A RESTITUIR PELA 

RECEITA FEDERAL                                   R$1.000,00              R$1.420,00

 

  • A Destinação deve ser feita até 31/12 do ano em curso, para declarar no ano seguinte. (Tanto no caso de Imposto a Pagar quanto de Imposto a Restituir).
  • O Imposto a Pagar ou Restituir deverá ocorrer em 30/04 do ano seguinte.
  • Os 6% a serem destinados deverão ser depositados em conta corrente específica em nome do projeto:

       Banco do Brasil - Agência: 0108-2 - Conta: 113.603-8

       CNPJ Associação Solidariedade Sempre: 05.617.703/0001-87

       Nas Opções:

       Identificador 1: Digitar o CPF do Incentivador (quem de fato esta destinando)

       Identificador 2: Escolher o código 2

  • Após o depósito o Incentivador precisa enviar o comprovante do depósito para a instituição: contato@solidariedadesempre.org.br e fazer contato telefônico para confirmação do recebimento. 
  • A partir do comprovante de depósito a instituição emitirá o recibo (Mecenato) e entregará ao Incentivador, para sua comprovação na Declaração do IR. 
  • Os 94% do Imposto de Renda a pagar, deverão ser recolhidos normalmente em guia da Receita Federal.

 

Informe-se com seu Contador ou entre em contato conosco!

 

Você sabia que pode ajudar a Associação Solidariedade Sempre doando sua nota fiscal sem o CPF?

Para fazer isso é bem simples:

  • Deposite sua Nota Fiscal em uma de nossas urnas disponíveis em diversos estabelecimentos comerciais de Londrina;
  • Ou envie a foto da Nota Fiscal para o WhatsApp da Associação: 9 9984-7032;
  • Ou baixe em seu celular o App do Nota Paraná e cadastre você mesmo a Nota Fiscal a ser doada para a Associação;
  • Ou contribua com esta causa recebendo uma urna em seu estabelecimento.
Dados Bancários 
Caixa Econômica Federal
Agência: 1284 - Operação: 03
Conta-Corrente: 39066
Doações

Contribuir com a formação das crianças e adolescentes da Associação Solidariedade Sempre é participar da construção de uma nova história de vida. 

Sua contribuição possui um grande valor para nós!

 

DOAÇÕES FINANCEIRAS: As doações podem ser eventuais, mensais ou anuais, todo o dinheiro doado será integralmente investido nos programas e projetos da Instituição. Dados bancários ao lado:

Caixa Econômica Federal 

Agência: 1284 - Operação: 03 - Conta-Corrente: 39066

Favorecido: Associação Solidariedade Sempre

Ao efetuar a sua doação, entre em contato com a Associação Solidariedade Sempre pelo e-mail contato@solidariedadesempre.org.br ; pelo telefone (43) 3336-6645 ou pelo WhatsApp (43) 9984-7032 e informe seus dados para a emissão do recibo.

 

DOAÇÃO DE MATERIAIS: Você ou sua empresa podem colaborar através de doações de diversos produtos ou serviços que contribuem com a manutenção e gestão da Associação Solidariedade Sempre, tais como: alimentos, material de escritório, produtos de limpeza e entre outros. 

Caso você queira ajudar dessa forma, basta entrar em contato com a Associação para verificar a lista dos produtos e materiais que podem ser doados, assim como os tipos de serviços que podem ser prestados.

 

DOAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS: Você também pode contribuir com a Associação doando Instrumentos musicais de Orquestra. Caso você queira ajudar dessa forma, basta entrar em contato com a Associação.

 

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